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Archives for Atualização

RFB disponibiliza nova versão para a ECF

A versão do programa para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal 5.1.7 foi disponibilizada no dia 31/07/19, pela Receita Federal do Brasil no apagar das luzes para sua entrega. Essa versão, conforme o site da Receita Federal vem com melhoria do desempenho na validação do programa e atualiza regra de comparação de saldo final das contas da ECF anterior com saldo inicial das contas da ECF atual de erro para aviso.

No link abaixo poderá ser acessado o programa:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

A Receita Federal avisa que mesmo com nova versão 5.1.7 no ar, o contribuinte poderá, se quiser, realizar a entrega a ECF nas versões 5.1.5 e 5.1.6 pois serão aceitas nas transmissões.

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Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD – Reinf

Contribuintes do terceiro grupo terão que prestar informações apenas em janeiro de 2020

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União.

São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega.

A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.

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Publicado a versão 5.1.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada hoje, dia 16/07, a versão 5.1.4 do Programa da ECF, que, conforme consta do site da Receita Federal do Brasil, faz correção da recuperação de dados das contas referenciais quando o mapeamento ocorre de uma conta contábil para mais de uma conta referencial.
A versão 5.1.3 do programa da ECF não poderá ser utilizada para transmissão.

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-5.1.4.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-5.1.4.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-5.1.4.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-5.1.4.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-5.1.4.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4098

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Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019

Publicada a Nota de Documentação Evolutiva – EFD-Contribuições nº 001/2019 – que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020):

1) Inclusão dos registros:
– 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas
– 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

2) Adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010.

3) Adição do campo 15 (CHV_DOCe – Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500.

Todas as alterações previstas na NDE EFD-Contribuições 001/2019 têm previsão de implantação na escrituração referente ao mês de janeiro/2020, a ser transmitida até 13/03/2020.

Para ter acesso ao documento, clique aqui.

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Publicado nova versão para o Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições

A versão é a 3.1.3, e o objetivo é corrigir erro de Java durante a validação de grandes arquivos.

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), versão Java, pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A Máquina Virtual Java está embutida na aplicação e será instalada juntamente com ela, por compatibilidade de versões

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 3.1.3 (Corrige erro java na validação de grandes arquivos)

A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-3.1.3.exe

B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-3.1.3.jar

C) Para Linux (64 bits):  EFDContribuicoes_linux_x64-3.1.3.jar

Observações:

  1. Alguns programas antivírus instalados no computador, bem como algumas permissões de execução, poderão gerar conflitos na execução do PVA. Deve o usuário observar as orientações contidas nas perguntas frequentes da EFD-Contribuições.
    É recomendável fazer backup periódico da base local, porque o desempenho do PVA pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.
    Antes da instalação de uma nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PVA, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PVA.

As versões anteriores continuam disponíveis para transmissão.

A versão 3.1.2 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações.

A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-3.1.2.exe

B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-3.1.2.jar

C) Para Linux (64 bits):  EFDContribuicoes_linux_x64-3.1.2.jar

A versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações

A) Para Windows: EFDContribuicoes_w32-3.1.1.exe

B) Para Linux (32 bits): EFDContribuicoes_linux_x86-3.1.1.jar

C) Para Linux (64 bits):  EFDContribuicoes_linux_x64-3.1.1.jar

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EFD ICMS IPI – publicados Nota Técnica e Guia Prático – Leiaute 014

Publicado o Ato Cotepe nº 24 de 12 de junho de 2019, com a Nota Técnica 2018.001 v3.0 e o Guia Prático 3.0.2,  referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-24-de-12-de-junho-de-2019-164324280

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

A publicação da versão atualizada do Programa Validador – PVA está prevista para 15 de outubro de 2019.

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Publicado no site da Receita Federal do Brasil a versão 5.1.2 do Programa da ECF

Publicado no site da Receita Federal do Brasil a versão 5.1.2 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Lembrando que para as situações normais os contribuintes devem entregar a ECF na data limite que é o último dia do mês de julho do ano subsequente dao ano calendário a que se refira.
Empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado mesmo as imunes e as isentas estão sujeitas a entrega da ECF, portanto devem estar atentas aos prazos e condições de entrega.
A versão 5.1.2 publicada, conforme informado no site oficial do SPED tem as seguintes alterações:
Correção do erro de java no preencimento do Registro L210 (Informativo da composição de Custos);
Correção de recuperação de contas da ECD no caso de utilização do livro “B”;
Correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior (não deve ser executada neste ano);
Melhoria no desempenho das regras de validação.
A orientação da Receita Federal é de que a versão 5.1.1 do programa da ECF não poderá ser mais utilizada na transmissão.
No link abaixo é possível baixar a nova versão:
O leiaute a ser utilizado é o da versão 5, anexo ao Ato Declaratorio Executivo Cofis nº 9/2019, publicado em fevereiro último.
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Sefaz-RJ extingue a Guia de Informação e Apuração do ICMS e simplifica regras

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) adotou mais uma medida para melhorar o relacionamento do contribuinte com o Fisco e simplificar as suas rotinas de cumprimento tributário. A partir do próximo mês, em vez de enviar duas declarações – a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) –, o contribuinte precisará entregar somente a EFD, da Receita Federal. A Resolução 37/2019, que dispensa a entrega da GIA-ICMS, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22/05). A iniciativa vai gerar uma grande redução na burocracia da Receita Estadual, pois mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por ano. Isso representará a diminuição de custos e de tempo gasto pelos contribuintes.

Grande parte da adaptação dos sistemas foi realizada pela Força-Tarefa do Programa Moderniza Rio, lançado neste mês pela Secretaria de Fazenda. Para que houvesse a extração de dados de forma mais dinâmica, a Sefaz-RJ adaptou os sistemas já existentes para que passassem a usar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) como a fonte de informações substituta da GIA. Em paralelo, foi feito um estudo e a adaptação da legislação existente para ajustá-la ao novo processo.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, diversas obrigações que o contribuinte tem que cumprir para dar informações à Receita estão sendo simplificadas. Outra medida já implementada pelo Fisco foi o fim da taxa para retificação da Escrituração Fiscal Digital. “A ideia é que com isso haja um menor Custo Brasil, fazendo com que o contribuinte gaste menos dinheiro e aporte menos recursos para cumprir as suas obrigações acessórias. Uma delas é a extinção da GIA-ICMS, uma obrigação acessória que todos os Fiscos estaduais exigem e que nós estamos direcionando esforços para não mais exigir do contribuinte fluminense. Portanto, é uma obrigação a menos que ele tem que cumprir. E essa é muito importante”, disse.

A iniciativa vai facilitar as análises dos contribuintes pela Secretaria de Fazenda, a respeito da fiscalização, da atualização dos dados econômico-fiscais, dentre outros procedimentos essenciais para o bom desempenho da arrecadação. “O fato é que está havendo uma simplificação bem grande das obrigações instrumentais, das obrigações acessórias do contribuinte e de aplicação do imposto”, ressaltou o secretário de Fazenda.

Fonte: Site Fazenda Rio de Janeiro

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Nova regra de entrega da ECD

Instrução Normativa altera normas para entrega da ECD de Sociedades em Conta de Participação e aumenta o valor limite para dispensa para entidades imunes e isentas.

Publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, que prevê que a escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios. A legislação anterior previa que essas entidades poderiam apresentar a escrituração como livros auxiliares do sócio ostensivo, mas esta possibilidade foi extinta com a publicação do Regulamento do Imposto de Renda em novembro de 2018, o que motivou a adequação da norma.

A IN RFB nº 1.894/2019, também alterou o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital das pessoas jurídicas imunes e isentas. Ficam dispensadas de apresenta a ECD as entidades imunes e isentas que auferirem, no ano calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxilios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões. O limite anterior era de R$ 1,2 milhão.

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