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Archives for Atualização

Publicados os Leiautes e Esquemas XSD da EFD-Reinf versão 1.0

Foram publicados os Leiautes e Esquemas XSD da EFD-Reinf versão 1.0.LEIAUTESLeiaute EFD-Reinf versão 1.0

Baixe o arquivo: Leiautes da EFD-Reinf v1.0.pdf

Leiaute EFD-Reinf versão 1.0 – Anexo I – Tabelas

Baixe o arquivo: Leiautes da EFD-Reinf v1.0 – Anexo I – Tabelas.pdf

Leiaute EFD-Reinf versão 1.0 – Anexo II – Regras

Baixe o arquivo: Leiautes da EFD-Reinf v1.0 – Anexo II – Regras.pdf

Esquemas XSD

Pacote de eventos da EFD-Reinf versão 1.0

Baixe o arquivo: EFD-Reinf v1.0 – Esquemas XSD.zip

 

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Atualização: ECD – Instrução Normativa RFB nº 1.679/2016

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.679, de 27 de dezembro de 2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2016, que trata da Escrituração Contábil Digital (ECD):

As alterações foram:

1 – Situações especiais de janeiro a abril: Entrega da ECD até o último dia útil do mês de maio.

Art. 5º …………………………………………………………………………………………………………………………

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

2 – Definição de procedimentos para cancelamento de autenticação e posterior substituição de ECD (art. 5-A da IN):

Art. 5º-A Depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.

§ 1º O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:

I – identificação da escrituração substituída;

II – descrição pormenorizada dos erros;

III – identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado.

§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:

I – pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;

II – por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;

III – por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente.

§ 3º São nulas as alterações feitas sem o Termo de Verificação para fins de Substituição de que trata o § 1º.

O programa da ECD com essas funcionalidades será disponibilizado até o final de janeiro de 2017.

Esse procedimento de substituição será obrigatório para qualquer leiuate e qualquer ano da ECD.

 

fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2092

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Bloco K – Obrigatoriedade Oficial para 2017 – AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

Inciso I:
” I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;”

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.”

Inciso II:
“II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;”

Inciso III:
“III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 10 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação:

“§ 10 Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.”

Cláusula terceira
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto quanto ao acréscimo do § 10 à cláusula terceira que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal…

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Atualização: Bloco K a partir de dezembro/2016 é obrigatório para fabricantes de bebidas e de produtos do fumo

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.672/2016 (DOU de 24/11/2016) fixou o mês de dezembro de 2016 como marco inicial para entregar o bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI pelos fabricantes de bebidas (exceto aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas) e fabricantes de produtos do fumo.

Então a partir da competência dez/2016 os fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo estão obrigados a preencher o bloco K do arquivo da EFD-ICMS/IPI.

Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280. Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa, conforme art. 2º da Instrução Normativa nº 1.672/2016 .

Informações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI

BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir da competência dezembro de 2016.

REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos
00 – Mercadoria para revenda,
01 – Matéria-Prima,
02 – Embalagem,
03 – Produtos em Processo,
04 – Produto Acabado,
05 – Subproduto,
06 – Produto Intermediário e
10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.

REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte. As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV.

fonte: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/11/bloco-k-partir-de-dezembro2016-e.html

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Atualização: Arquivos do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foram publicados os seguintes arquivos referentes ao leiaute 3 da ECF, para situações especiais do ano-calendário 2017 e situações normais do ano-calendário 2016:- Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 3 da ECF – Versões em Word e em pdf – No anexo a esse manual, constam todas as alterações efetuadas em relação ao leiaute 2.- Minuta das Tabelas Dinâmicas do Leiaute 3 da ECF – A partir dessa versão do Manual da ECF, as tabelas dinâmicas serão disponibilizadas em arquivo separado.

Além disso, também foi disponibilizado o arquivo de Perguntas e Respostas do IRPJ 2016, que também traz perguntas sobre a ECF.

A publicação do Ato Declaratório Executivo, com o Manual definitivo do leiaute 3 da ECF, deverá ocorrer em dezembro.

Para baixar clique nos respectivos links:

Minuta do Manual da ECF – Versão em Word – Leiaute 3
Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF

Minuta do Manual da ECF – Versão em pdf – Leiaute 3
Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF

Tabelas Dinâmicas da ECF – Versão em Excel – Leiaute 3
Tabelas Dinâmicas do Leiaute 3 da ECF

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

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