Publicado no site da Receita Federal do Brasil a versão 5.1.2 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Lembrando que para as situações normais os contribuintes devem entregar a ECF na data limite que é o último dia do mês de julho do ano subsequente dao ano calendário a que se refira.
Empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado mesmo as imunes e as isentas estão sujeitas a entrega da ECF, portanto devem estar atentas aos prazos e condições de entrega.
A versão 5.1.2 publicada, conforme informado no site oficial do SPED tem as seguintes alterações:
Correção do erro de java no preencimento do Registro L210 (Informativo da composição de Custos);
Correção de recuperação de contas da ECD no caso de utilização do livro “B”;
Correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior (não deve ser executada neste ano);
Melhoria no desempenho das regras de validação.
A orientação da Receita Federal é de que a versão 5.1.1 do programa da ECF não poderá ser mais utilizada na transmissão.
No link abaixo é possível baixar a nova versão:
O leiaute a ser utilizado é o da versão 5, anexo ao Ato Declaratorio Executivo Cofis nº 9/2019, publicado em fevereiro último.