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Archives for Atualização

ESTADO DA BAHIA – DISPENSADOS AS ENTREGAS DAS DECLARAÇÕES (DMA E DMD)

DECRETO Nº 22.453 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA), da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA) e da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º – Ficam dispensadas, a partir de 01 de janeiro de 2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:

I – Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);

II – Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);

III – Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica em relação à entrega no mês de janeiro de 2024 das declarações referentes às operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 2023.

Art. 2º – O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 267 – ………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..

VI – das operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados, refeições e outros serviços de alimentação, exclusivamente com alimentos e bebidas preparados neste Estado pelo próprio contribuinte em seus estabelecimentos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado o seguinte:

………………………………………………………………………………………..” (NR).

Art. 3º – Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 254, e os arts. 255, 256 e 257, todos do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos arts. 2º e 3º, a partir de 01 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2023.

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Publicada NT 2023.004 v.1.00

Publicado no Portal NF-e em 11/12/2023, versão 1.00 da NT 2023.004, que prevê evento de conciliação financeira e seu cancelamento, inclusões e alterações de campos e de Regras de Validação.

Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para ser possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 preveem este evento.

A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.

Prazo de implementação

Ambiente de homologação: 05/02/2024
Ambiente de produção: 01/04/2024

Webservice de Evento

A Sefaz autorizadora disponibilizará um WebService de eventos que será utilizado para autorização do ECONF. Os eventos especificados nesta NT estarão disponíveis para os modelos 55 e 65.

Eventos

Evento “Conciliação Financeira – ECONF – Código do evento: 110750
Evento “Cancelamento Conciliação Financeira – ECONF – Código 110751

Inclusão dos campos

Novos campos foram adicionados ao “Grupo YA. Informações de Pagamento”

Os campos CNPJPag e UFPag são de preenchimento facultativo pelo emitente que deseja informar o CNPJ e UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto.

Os campos CNPJReceb e idTermPag são destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.

Nos “Grupos Tributação do ICMS” que possuem ICMS Desonerado, foi criado o campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd).

Grupo N04. Grupo Tributação do ICMS= 20
Grupo N05. Grupo Tributação do ICMS= 30
Grupo N06. Grupo Tributação do ICMS= 40, 41, 50
Grupo N09. Grupo Tributação do ICMS= 70
Grupo N10. Grupo Tributação do ICMS= 90

Alteração dos Campos

No “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação”, o campo atual “CNPJ” passa a ser “CNPJ/CPF”, permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante.

No “Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e”, foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ.

Inclusão das regras YA03b-10, YA04-20, YA09-20 e YA10-10

YA03b-10 para não permitir que o CNPJ transacional do pagamento seja inválido.
YA04-20 para somente permitir o grupo de cartões ou boletos para os meios de pagamento corretos.
YA09-20, que limita o valor do troco.
YA10-10 para verificar o correto preenchimento do CNPJ beneficiário do pagamento.

Desabilitação das regras X03-10 e X03-20

Alteração da regra de validação

A regra da W16-10 é alterada para substituir a Exceção 3 pela Exceção 4, em que não há rejeição quando o campo “indDeduzDeson” não for preenchido ou preenchido com a indicação de “Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e”. Cria Exceção para não aplicar a regra 1C17-34 quando emissão de NFA-e.

Altera as regras I23d-10 e I23d-20 para considerar também o CPF:

Para ter acesso na integra da versão 1.00 da NT 2023.004, clique no link a seguir: NT2023.004_v1.00

Fonte: Portal NF-e

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SPED FISCAL – Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.6 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

1. Alteração da descrição do campo10 do registro D700.
2. Alteração da validação do campo 11 do registro D700.
3. Exclusão da validação do campo 23 do registro D700.
4. Alteração da descrição do campo 05 do registro D730.
5. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D730.
6. Alteração da orientação de preenchimento do campo 07 do registro D750.
7. Alteração da descrição do campo 05 do registro D760.
8. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D760

Clique aqui para acessar a documentação

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SPED REINF – Prorrogação/novo prazo de entrega 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/10/2023 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………….

  • 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:

I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III – pelo evento S-2501 do eSocial.

………………………………………………………………………………………………………………….

  • 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na 1203393671 Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
  • 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR)

“1203393671 Art. 5º ………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………….

  • 2º Os sujeitos passivos que optaram pela utilização 1203393671 do eSocial nos termos do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes ou isentos, devem apresentar a EFD-Reinf em conformidade com o disposto no inciso I do caput.” (NR)

“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………

  • 2º O prazo a que se refere o caput será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
  • 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327

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SPED REINF – Alterações nos códigos de natureza de rendimento 15001 e 15002

Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com alterações relacionadas aos códigos de natureza de rendimento 15001 – “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição” e 15002 – “Importâncias pagas ou creditadas a associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.

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Publicada a versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Com a publicação do Ato Cotepe ICMS nº 134/2023, foi disponibilizada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

  1. Alteração nas orientações do registro 1400.
  2. Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
  3. Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
  4. Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  5. Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  6. Alteração na orientação do registro D700.
  7. Alteração na orientação do registro D730.
  8. Alteração na orientação do registro D750.
  9. Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
  10. Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
  11. Alteração na orientação do registro D760.
  12. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
  13. Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  14. Alteração na validação do campo 06 do registro E110, inclusão dos registros D700 e D730.
  15. Alteração na validação do campo 07 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  16. Alteração na validação do campo 12 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  17. Alteração na validação do campo 15 do registro E110, inclusão do registro C857, C897 e D737.
  18. Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
  19. Alteração na validação do campo 07 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  20. Alteração na validação do campo 10 do registro E210, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  21. Alteração na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, inclusão do registro C857, C897 e D737.
  22. Alteração na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240.
  23. Alteração na orientação do registro C700.
  24. 24.     Alteração na Seção 2, página 18, referente a inclusão do trecho a seguir na Tabela de Registro obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”
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SPED REINF – Implantação da recepção dos eventos da série R-4000

Comunicamos que o ambiente de produção da EFD-Reinf estará indisponível do período de 7h às 17h do dia 21/09/2023 para realização da migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000.

A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/ ) também ficará indisponível nesse período. Após concluída a implantação, apresentará mudanças na interface visual buscando facilitar sua utilização com a implantação da série R-4000.

Observações: 

  1. Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote – modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST  https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo}.
  2. Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com processamento assíncrono, deverão continuar a utilizar a URL https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc para transmitir eventos de tabelas R-1000 e R-1070 e da família R-2000, porém todos os eventos obrigatoriamente deverão ser migrados para a versão 2.1.2 do leiaute.
  3. Os eventos da família R-4000 somente poderão ser transmitidos utilizando a API REST com processamento assíncrono.
  4. Recomendamos fortemente que a transmissão de todos os eventos, incluindo a família R-2000, seja migrada o quanto antes para transmissão via API REST com processamento assíncrono, pois o webservice SOAP será desativado em aproximadamente 6 meses, em data a ser divulgada oportunamente.
  5. Os schemas XML para transmissão de lotes via API REST com processamento assíncrono são “envioLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd” e “retornoLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd”.
  6. Os schemas XML para transmissão de lotes utilizando webservice SOAP com processamento síncrono não mudaram, continuam sendo “envioLoteEventos-v1_05_01.xsd” e “retornoLoteEventos-v1_05_01.xsd”
  7. Para assinatura digital dos eventos na aplicação EFD-REINF dentro do e-CAC, será necessário instalar o componente de assinatura digital disponível em https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro , de acordo com o sistema operacional do seu computador.
  8. Somente contribuintes que devem informar os campos incluídos na versão 2.1.2 do R-1000 ({indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}) precisarão transmitir novo evento R-1000, tais como os de naturezas jurídicas [101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]. Os demais contribuintes não precisarão enviar novo evento R-1000.

Maiores informações consulte:  Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1

e para usuários do webservice: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.3

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SPED REINF – Nota Técnica 03/2023 e esquema XSD R-4010 republicados

Informamos que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010.

Para ter acesso, clique aqui.

Considerando a alteração nos valores válidos dos campos {indTpDeducao} pela Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, o esquema XSD referente ao leiaute do evento R-4010 foi republicado e deve ser substituído ao baixado anteriormente na versão v2_01_02.

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