Foi disponibilizada a versão 2.6.6 do PVA – EFD ICMS IPI, que contempla melhoria de performance na validação de grandes arquivos.
O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.8 para execução do programa.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.1) Versão 2.6.6
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.6.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.6.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.6.bin
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x PVA_EFD_2.6.6.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.2) Versão 2.6.5
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.5.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.5.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.5.bin
IMPORTANTE:
Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:
Todos os arquivos do leiaute 2020 devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5). Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA (para anos anteriores não é preciso fazer nada) e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão.
Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019. Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.