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Archives for Atualização

Publicação da Versão 10.1.2 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.1.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

–  Correção do erro na recuperação de arquivo da ECD anterior com o registro J801 preenchido.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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ICMS/MG: NOVO REGULAMENTO DO ICMS, MAIS SIMPLES E REORGANIZADO.

O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), lançou, nesta quarta-feira (22/3), o novo Regulamento do ICMS (RICMS). O evento, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, contou com a participação do governador Romeu Zema e do secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, além de autoridades do Executivo e do Legislativo. Na ocasião, foi assinado pelo governador o Decreto 48.589, que traz o código atualizado e será publicado no Diário Oficial de amanhã.

O arcabouço legal do principal imposto estadual passou por um processo de revisão, modernização e simplificação. O resultado do trabalho, que durou mais de um ano, é uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação. Como reflexo, o número de palavras caiu 30%, de 521.916 para 363.383, além da diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para dez.

O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma de dar prazo para os contribuintes consultá-lo e se adaptarem à sua aplicação.

Durante a assinatura do decreto, em ato simbólico, Romeu Zema fez um descarte de parte do regulamento, para mostrar como as mudanças eliminam grande parte da papelada que antes organizava o tributo. Em Minas, o regulamento do ICMS – considerado um dos tributos mais complexos do mundo – não era revisado há 20 anos.

“Infelizmente, no Brasil, vai sendo acumulado entulho legislativo regulatório, e isso só serve para dificultar a vida tanto de quem trabalha no setor produtivo e de quem está no estado, já que fica mais difícil levar adiante qualquer tipo de fiscalização e auditoria”, disse o governador.

Com o novo regulamento, a consulta ficará mais fácil, por exemplo, para os profissionais que atuam na área contábil, reduzindo as chances de erros.

“A partir de agora, nós temos o regulamento de ICMS mais moderno do Brasil. Isso terá grande impacto na vida de todos. Vai facilitar ainda mais a atração de investimentos, a geração de empregos”, reforçou o governador. “É por isso que já manifestei meu apoio à reforma tributária. Se não tivermos essa simplificação, vamos continuar tendo impacto negativo nas nossas vidas”, acrescentou.

Representando o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, o adjunto Luiz Claudio Gomes afirmou que o novo código terá alto impacto na vida dos contribuintes, porque vai gerar transparência e segurança jurídica tributária.

“Quando você sistematiza e torna simples o entendimento, a procura das regras, na verdade, está criando segurança jurídica tributária, que altera a percepção de quem quer investir. Se não há dúvida, fica mais fácil o processo de tomada de decisão de investir em relação a projetos novos, expansões etc, tanto para quem já opera no ambiente mineiro quanto para futuros investidores. Para nós, isso significa investimento, emprego, menos ações judiciais de cobrança, menos autos de infração, e uma forma mais imediata e operacional na apuração do pagamento de tributos dentro do Estado de Minas Gerais”, avaliou.

Principais alterações
A mudança do RICMS passou por cinco eixos:

reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas; regras gerais x regras específicas; padronização do texto; simplificação da norma e das obrigações acessórias; atualização do texto.

Reorganização
O novo RICMS também busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação, fortalecendo, assim, a necessária segurança jurídica para os contribuintes.

Um exemplo de melhoria são a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas. Na nova versão do regulamento, elas passam a compor um novo anexo, onde as respectivas alíquotas são arroladas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.

O novo regulamento também está organizado de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. Além disso, a atualização põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada.

Simplificação da norma e das obrigações acessórias
No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:

-eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);

-eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;

-eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;

-com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.

Considerando-se o fato de o ICMS ser um imposto estadual com 27 legislações distintas, essa iniciativa do governo de Minas pode ser um importante primeiro passo para que outras unidades da Federação também decidam atualizar e aprimorar suas respectivas legislações, de forma a facilitar os procedimentos tanto para os contribuintes quanto para os próprios estados.

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Versão 2.1.2 dos leiautes da EFD-Reinf

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 16/03/2023, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 10 de março de 2023, que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.

Para ter acesso ao Ato Declaratório Executivo, clique aqui.

Para ter acesso à versão 2.1.2 dos leiautes, clique aqui.

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Governo do Estado aprova a eliminação da GIA nas obrigações tributárias

Governo do Estado aprova a eliminação da GIA nas obrigações tributárias
Medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento significa avanço na desburocratização

Qui, 16/03/2023 – 9h54 | Do Portal do Governo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o Decreto de número 67.568, publicado no Diário Oficial de hoje (16), que altera o regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida, proposta pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, significa grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das obrigações acessórias, bem como do ambiente tributário estadual.
Conhecido como “Projeto de Eliminação da GIA”, a iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.
“Um dos compromissos deste Governo é dinamizar a vida do cidadão brasileiro modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. Esse é um passo importante que pretendemos ampliar ainda mais”, disse o Governador Tarcísio de Freitas.
No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

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EFD-CONTRIBUIÇÕES – NOTA AOS CONTRIBUINTES

Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:

a)    No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170

b)   No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.

c)    No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.

Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14  “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES”  e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:

60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

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SPED ECF – Publicação da Versão 9.0.1 do Programa da ECF

Versão 9.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro de Java no momento da validação.

A versão 9.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Publicado o PVA versão 3.0.3 com alterações corretivas.

Foi disponibilizada a versão 3.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva referente a inconsistência na validação de escrituração de nota fiscal complementar e implantação do relatório referente ao registro 1601.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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SPED CONTÁBIL – Publicação da Versão 10.1.1 do Programa da ECD

Versão 10.1.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.1.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação; e

–  Adequação da regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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