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SPED Contribuições – Aviso de atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito

A equipe da EFD-Contribuições informa a atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.
 Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, sugere-se a leitura das Perguntas Frequentes e do Guia Prático da EFD-Contribuições.
 Por fim, informa que não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023. Caso haja necessidade, referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal da EFD-Contribuições.

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SPED REINF – Ato Declaratório Executivo Cofis nº 133/2022

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 133/2022

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://lnkd.in/dvXTZM8.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assinatura digital
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

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Publicada a versão 10.1.0 do programa da ECD

Foi publicada a versão 10.1.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;

– Recuperação de todos os períodos de saldos (C150 e filhos) da ECD anterior, quando a ECD recuperada e a recuperadora são do mesmo ano;

– Aplicação da regra de validação REGRA_CONTA_SALDO_FIN_ZERO quando existe mudança no plano de contas; e

– Adequação das regras de validação de saldo inicial em relação ao período imediatamente anterior em função da recuperação de mais de um período de saldos.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do SPED:

https://lnkd.in/dqKvynw
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SPED REINF: Disponibilização de Tabelas em formato editável

A Tabela 01 que está anexa aos Leiautes da EFD-Reinf e a Tabela do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf foram disponibilizadas em formato editável para auxiliar os desenvolvedores de aplicações integradas à EFD-Reinf.
Eventuais diferenças entre as tabelas ora disponibilizadas e as tabelas constantes nos anexos mencionados se referem a atualizações que serão implementadas em versões futuras da documentação técnica da EFD-Reinf (leiautes e manual de orientações).
Para acessar a Tabela 01, clique aqui (atualizada em 19/12/2022).

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Publicado o PVA versão 3.0.1 com alterações corretivas

Publicado o PVA versão 3.0.1 com alterações corretivas.
Foi disponibilizada a versão 3.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:
– Registro C800 exigindo registros filhos e campos incorretamente
– Validação de existência de código de item para os registros 0200 e K220
– Erro crítico relacionado ao registro B020
– Correção de mensagem de arquivo não validado.
Download através do link: https://lnkd.in/dWHSUFp
A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. A partir de 1º de janeiro de 2022, somente a versão 3.0.1 estará ativa.

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SPED Contábil – Manuel de Orientação do Leiaute 9 da ECD

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 114/2022

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://lnkd.in/dBwd6i7.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assinatura digital
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA

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SPED FISCAL – ESTADO DE MG

RESOLUÇÃO Nº 5.629, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

(MG de 29/11/2022)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1601 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar os Registros 1601 e 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na internet (https://lnkd.in/dRSDh8s), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008

Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 5.018, de 9 de junho de 2017.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

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Prepare a sua empresa para o SPED Contábil – ECD 2022

Como você está preparando a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD deste ano?

Existem novidades para o SPED Contábil em 2022.

Assinatura do contador

Segundo a Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022 podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.

Porque é bom se preocupar agora?

Já iniciamos trabalhos com nossos clientes, e já nos deparamos com alterações complexas, que requerem conhecimento em arquivos digitais. Então o quanto antes você começar melhor já que o prazo de entrega deste ano não terá prorrogação, sendo a entrega definitiva até o último dia útil do mês maio deste ano para entregar (31/05/2022).

Não deixe para amanhã o que pode ser validado hoje!

Não corra riscos. As informações oficiais contábeis do Balanço Patrimonial DRE, livro diário e livro razão estão dentro da obrigação.

A FEGG IT é especialista em soluções fiscais e arquivos digitais e garante a veracidade das informações e a correlação com as contas referenciais do Fisco, validação dos saldos contábeis do Sped Contábil mês a mês e encerramento de exercício contábil para geração das demonstrações.

Evite retrabalho no futuro e na entrega do SPED ECF 2022.

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Novas alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021

Em virtude da publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2012, convertida na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, houve alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021, conforme abaixo:

Lei nº 14.183 DE 14/07/2021

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …..

I – 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

II – (revogado);

II-A – 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20%(vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e…..” (NR)

 Portanto, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021:

1 – Tabela de Alíquotas da CSLL: Foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.

1|Alíquota de 9%|01012018||9

2|Alíquota de 17%|01012018|31122018|17

3|Alíquota de 20%|01012018|31122018|20

3|Alíquota de 20%|01032020|31122020|20

4|Alíquota de 15%|01012019|31122020|15

5|Alíquota de 20%-25%|01012021||20/25

6|Alíquota de 15%-20%|01012021||15/20

2 – Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

3 – Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

4 – Registros P500, T181 e U182: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.

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Saiba como a sua empresa pode se beneficiar da decisão do STF sobre o valor do ICMS da base PIS/CONFINS

Foi publicada a nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, informando sobre a criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo as orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e como o contribuinte deve proceder, e operacionalizar para se beneficiar do recalculo da base de cálculo de PIS/COFINS excluído o valor de ICMS para o período a partir de 15/Março/2017, estamos falando de mais de 60 meses.

Ou seja, será mediante retificação dos arquivos a partir de março de 2017 ao mês atual, até a alteração/ajuste do cálculo do PIS/COFINS excluído o valor do ICMS no ERP do contribuinte.  

Para a retificação dos arquivos do SPED Contribuições, o ajuste se dará de forma individualizada para cada um dos registros dos referidos documentos fiscais, informados no guia prático 1.3.5 que detalha os registros.

Exemplo:

Se uma empresa faturou R$ 100.000.000,00 por ano, durante cinco anos faturou R$ 500.000.000,00, sendo as alíquotas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para  Cofins:

Cálculo do (PIS/COFINS)

R$ 500.000.000,00 x 9,25% (PIS/COFINS) = R$ 46.250.000,00

Excluindo o Valor de ICMS

R$ 500.000.000,00 x 12% (ICMS) = R$ 60.000.000,00

Nova base de cálculo (PIS/COFINS) – (Valor do ICMS)

R$ 500.000.000,00 – R$ 60.000.000,00 (Valor do ICMS) = R$ 440.000.000,00 (nova base)

R$ 440.000.000,00 x 9,25% (PIS/COFINS) = R$ 40.700.000,00

Diferença sobre o recalculo do valor de PIS/COFINS

(PIS/COFINS) = R$ 46.250.000,00

(PIS/COFINS) = R$ 40.700.000,00 (novo valor de pis/cofins)

                                     ———————

                              R$   5.550.000,00   (diferença que o contribuinte pode se beneficiar)

Faço o cálculo na sua empresa e se beneficie!!!

Na maioria dos ERP´s de mercado o contribuinte não poderá alterar as informações dos documentos fiscais a partir do período de março de 2017, a FEGG IT especialista em arquivos digitais pode lhe ajudar nessas retificações!

Para isso conte com a FEGG IT, queremos contribuir com sua empresa. Agende uma visita com um dos nossos especialistas.
 

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