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NFe 4.0 Publicada versão 1.31 da NT 2016.002

Foi assinada e publicada a versão 1.31 da NT 2016.002 alterando a data de entrada em produção para 06-nov-2017 pela Coordenação Técnica do ENCAT

A mudança de layout traz novidades e ajustes que devem ser feitos pelas empresas em seus processos, evitando a rejeição das Notas Fiscais Eletrônicas e o risco de multas.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.

– Ambiente de Produção: 06/11/17.

– Desativação da versão anterior: 02/04/18.

Não fique com dúvidas

Conheça a forma de atualizar e migrar a SAP NFE para nova versão de acordo com o novo leiaute.

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Leiaute 12 da EFD ICMS IPI e Alterações no Bloco K

Publicado o Ato Cotepe nº 48/2017, que define o leiaute 12 da EFD ICMS IPI – válido a partir de 01 de janeiro de 2018 – e alterações do Bloco K, válidas a partir de 01 de janeiro de 2019.

O Guia Prático Prático versão 2.0.21, com as referidas alterações já está disponível, clique para baixar:
Guia Prático – v. 2.0.20 – em pdf

Leiaute 11 – válido a partir de 01 de janeiro de 2017.

Guia Prático – v. 2.0.21 – em pdf

Leiaute 12 – válido a partir de 01 de janeiro de 2018 e alterações do Bloco K, válidas a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme Ato Cotepe nº 48/2017.

As alterações estão sendo implementadas no PVA da EFD ICMS IPI, cuja versão atualizada será disponibilizada em breve.

 

fonte: http://sped.rfb.gov.br

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Sua empresa está preparada para o novo SPED, o SPED REINF?

Visto que após a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é bom se preparar para a entrega do EFD-Reinf, que tem por objeto a escrituração das retenções federais sobre as notas fiscais de serviços (Tomados e Prestados) e outros pagamentos.

Prazos

Primeiro grupo – empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016 já estão enviando os eventos da EFD Reinf cuja a primeira entrega foi até o dia 15 de junho de 2018.

Segunda grupo – empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, tiveram o prazo prorrogado para 1º de novembro de 2018.

Não deixe para amanhã, dê o primeiro passo hoje!

4 pontos importantes para as empresas verificarem:

1) Como que a empresa contrata Serviços (forma descentralizada ou centralizada)?

De forma geral, as empresas trabalham descentralizadas, cada departamento contrato o seu serviço, o que geralmente ocorre é que as notas são escrituradas fora do período, agora com a vinda do REINF, as empresas tem que rever o procedimento dessas contratações, fazer com que o processo interno consiga mitigar esse problema da escrituração fora do período.

2) As notas fiscais de serviços (tomados e/ou prestados) estão escrituradas no ERP como uma nota, ou somente Contábil Financeiro?

3) A empresa possui códigos de serviços no seu ERP?

4) Os dados mestres de cadastro de seus fornecedores estão atualizados?

Caso a empresa precise retificar as informações já prestadas, exemplo uma nota fora do período, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações e, posteriormente, o fechamento do movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb, porém, o problema é que a cada reabertura a empresa precisará justificar o motivo, com isso em algum momento a RFB irá questionar o porquê da necessidade de reabertura de período.

A FEGG IT pode ajudar!

A FEGG IT é especializada em soluções fiscais e arquivos digitais com grande experiência comprovada na entrega do REINF para empresas do primeiro grupo e garante a veracidade das informações do Fisco, validação das informações que irão para o SPED REINF.

Conheça também nossos serviços de BPO (Business Process Outsourcing), preparamos, montamos, geramos os .XML´s no leiaute do SPED REINF, validamos na ferramenta da FEGG IT e enviamos para a Receita Federal para que o cliente entregue e monitore com segurança as informações do SPED REINF.

Conheça a forma de customizar, monitorar somente o que é necessário dentro da solução SAP ECC Solução SFC, para validar as informações de acordo com o novo leiaute do SPED REINF.

Contrate quem resolve seu desafio fiscal. Somos uma equipe de profissionais com mais de 16 anos de know-how na área fiscal.

Queremos contribuir, também, com sua empresa. Agende uma visita com um dos nossos especialistas.

FEGG IT, a empresa que resolve seu problema de obrigações digitais!

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Disponibilizado Ambiente de Produção Restrita da EFD-Reinf

Disponibilizado o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Sua utilização deverá ser realizada inicialmente pelas empresas de Tecnologia da Informação – TI, no período de 17 de julho a 06 de agosto de 2017. Após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a esse ambiente.Com isso, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito.

Para ter acesso ao manual clique abaixo:

Manual de Orientação ao Contribuinte – Versão 1.1
Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 1.1

Já está disponível também, um canal de comunicação com a equipe de suporte para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente. Não haverá uma resposta direta ao contribuinte através deste canal, mas os questionamentos recebidos serão convertidos em um “Perguntas e Respostas” que ficará disponível no link “Perguntas Frequentes”.

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Publicados arquivos XSD da EFD-Reinf versão 1.1.01

Para que não haja problemas na utilização do ambiente de produção restrita é importante que as empresas gerem seus arquivos XML com base nesses arquivos XSD atualizados.

As demais instruções relativas ao ambiente de produção restrita, incluindo a data de início para sua utilização serão divulgadas oportunamente.

Para ter acesso aos arquivos, clique aqui.

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Entenda a Contratação Body Shop e Suas Vantagens

O mercado de Tecnologia da Informação (TI) recebe novas soluções e conceitos o tempo inteiro; ele está em constante evolução. Diante desse fato, as empresas precisam formar equipes de TI com profissionais altamente qualificados e atualizados. No entanto, isso tem um elevado custo, o que a maioria das empresas não está disposta a investir.

Aqui, nasce a prática do Body Shop. Grosso modo, trata-se da alocação de profissionais em clientes para executar tarefas específicas no departamento de TI. Muitas empresas já enxergam no Body Shop uma maneira de levar conhecimento e novidades deste mercado sem precisar gastar muito.

Mas o Body Shop vai muito além de uma prática de enxugar despesas. Trata-se, também de uma estratégia para implementar uma nova solução de TI na empresa, ao mesmo tempo em que este profissional alocado prepara um permanente para dar sustentação à nova tecnologia.

Diferença entre Outsourcing e Body Shop

 Por mais que sejam parecidos, os serviços Outsourcing e Body Shop apresentam certas diferenças. Enquanto, outsourcing é sinônimo de terceirização, podemos afirmar que Body Shop é a alocação de profissionais competente de uma empresa de TI para um cliente específico por um tempo pré-determinado. Aqui, a contratação de um funcionário competente se dá pelas horas em que ele trabalhará no cliente.

A princípio, o escopo do trabalho não está definido durante a contratação do profissional, como acontece no Outsourcing. Nesse sentido, o funcionário alocado é gerenciado exclusivamente pelo cliente durante todo o período de contratação. Embora isso aconteça, a empresa contratante não cria nenhum vínculo empregatício com o profissional alocado.

Em resumo, o cliente determina à empresa provedora dos funcionários quais são os requisitos técnicos necessários para o projeto em questão. Entre os profissionais, podemos citar programadores, arquiteto de sistemas, consultores funcionais, gerentes de projetos ou analistas telecom.

 Vantagens do Body Shop

 Ao optar pela solução Body Shop, os clientes ganham tempo e dinheiro de diversas formas.

  • Sem custo de treinamento: a partir do momento em que um funcionário especialista está alocado na empresa, ela não precisa investir em treinamentos e capacitação de sua mão-de-obra interna;
  • Menos dor de cabeça na contratação: sabendo que a contratação de um profissional demanda tempo e (muitos) encargos trabalhistas em regime CLT, contar com a solução body shop ajuda a diminuir a sobrecarga no departamento de recursos humanos da empresa;
  • Mais foco nos negócios: Contando com profissionais que estão no mercado há mais de 15 anos, a FEGG IT possui um time capacitado para ajudar o departamento de TI de diversas empresas. Clique aqui e agende uma conversa com um de nossos consultores para conhecer melhor nossa solução de Body Shop.
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Sua empresa está preparada para o SPED EFD Contribuições (PIS/COFINS)?

Desde o início da obrigatoriedade da entrega da EFD Contribuições (ano de 2012) as empresas têm dificuldades para apresentar a mudança da apuração do PIS e da Cofins, aberta item a item da nota fiscal, informações de operações que não são oriundas de notas fiscais, porém incidem PIS e COFINS (Ex: receitas financeiras, despesas com aluguéis, etc), não mais somente pela conta contábil das empresas.

Outras dificuldades estão nos cadastros das empresas que não são parametrizados corretamente os impostos incidentes dos seus produtos ou nos cadastros de seus fornecedores para que os ERP´s tratem de forma correta as suas exceções na matriz de impostos.

Não deixe de tomar crédito ou não deixe de pagar o PIS e a COFINS devidos para o Governo.

Não seja penalizado com multas pela Receita Federal.

Contrate quem tem experiência em preparar os arquivos do SPED EFD Contribuições seja na entrega do mês a mês, em retificações ou em atendimento a intimações, para isso exige conhecimento em arquivos digitais em diferentes plataformas tecnológicas para um verdadeiro diagnóstico das divergências de informações. A FEGG IT tem especialistas com mais de 15 anos de know-how na área fiscal, tecnologia e processos próprios, além de atender diferentes softwares fiscais e de gestão (ERP) e pode lhe garantir a geração, validação campo a campo, montagem da apuração pelo arquivo digital para que os valores sejam consistidos com a contabilidade da empresa e com a Dacon, simulação no PVA da Receita para que o cliente homologue e entregue o seu arquivo digital com total segurança.

Contrate quem resolve seu desafio fiscal.

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Programa da ECF com as alterações referentes ao leiaute 3

Programa da ECF com as alterações do leiaute 3

O programa da ECF que contemplará as alterações referentes ao leiaute 3, que corresponde às situações normais do ano-calendário 2016 e às situações especiais do ano-calendário 2017, será publicado até o final do abril de 2017.Há que se ressaltar que, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, as situações especiais de janeiro a abril de 2017 possuem data-limite de entrega semelhante às situações normais do ano-calendário 2016, ou seja, até o último dia útil do mês julho de 2017.

Fonte: Sped

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