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Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf

Publicado em 10/01/2020

Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB nº 1.701/2017

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.

Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020).


O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.

A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017.

O QUE É

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

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EFD-REINF: Adiado 3. Grupo

Publicado(a) no DOU de 10/01/2020, seção 1, página 28)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………..

§ 1º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo.

§2º Não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a escrituração, o sujeito passivo a que se refere o art. 2º deverá enviar a informação “Sem Movimento”, nos termos previstos no Manual de Orientação da EFD-Reinf (MOR).”

“Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º ……………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………….

III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, em data a ser fixada em ato da RFB; e

……………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º-C Não integram o grupo dos sujeitos passivos a que se referem os incisos I e II do § 1º as entidades que, por sua natureza jurídica, sejam enquadradas nos grupos 1 – Administração Pública, 4 – Pessoas Físicas e 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

……………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

DÉCIO RUI PIALARISSI

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Publicada a versão 7.0.0 do programa da ECD

Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações referentes ao leiaute 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), conforme abaixo:

– Inclusão do Bloco C – recuperação da ECD anterior – Este bloco será totalmente construído pelo programa da ECD, após a recuperação dos dados da ECD anterior.

– 3 novos campos no registro 0000: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada; inidicador de mudança de plano de contas e código do plano de contas referencial utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas.

– Campo 3 do registro I010: dever ser preenchido com “8.00” para ECD referentes às situações normais de 2019 e situações especiais de 2020).

– Exclusão do campo código do plano referencial do registro I051.

– Inclusão de campos no registro J150: número de ordem; valor do saldo final no período imdiatamente anterior; indicador de situação do valor final.

O Manual da ECD referente ao leiaute 8 está disponível no link:

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
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Empresa no ramo de Farmacêutico substitui o sistema fiscal complementar por solução fiscal TAX ORION

Neste caso de sucesso no ramo Farmacêutico, a FEGG IT resolveu o desafio de gerar os arquivos digitais em conformidade com as regras da Receita Federal, utilizando a solução TAX ORION no ERP SAP.

O desafio desta empresa do ramo farmacêutico era reduzir gastos do tempo das pessoas envolvidas com o sistema de ERP complementar para efetuar as integrações entre banco de dados e posteriormente gerar as obrigações fiscais, eliminando retrabalho, retificações de arquivo e exposição ao fisco.

Com a solução fiscal TAX ORION o cliente obteve maior eficiência na geração de arquivos, relatórios, confiança e segurança na integridade das informações que estavam sendo enviadas ao fisco, resolvendo todos os demais desafios envolvidos.

É por isso que a FEGG IT investe em parcerias duradoura com seus clientes por meio de oferta de serviços e soluções.

Torne-se o próximo case de sucesso. Conheça a Solução Fiscal TAX ORION.

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Empresa no ramo de Embalagens Plásticas implementa solução INBOUND EASY4 de automatização dos documentos eletrônicos de Entrada para o SAP

Neste caso de sucesso no ramo de Embalagens Plásticas, a FEGG IT resolveu o desafio de automatizar as entradas dos documentos eletrônicos (NF-e e CT-e) no ERP SAP do cliente utilizando a solução EASY4.

O desafio desta empresa do ramo Embalagens Plásticas era reduzir custos de profissionais envolvido na digitação dos documentos, correção de processo, otimizar o tempo dos profissionais e melhorar a qualidade das escriturações dos documentos eletrônicos.

Com a solução INBOUND EASY4 o cliente obteve maior eficiência nas escriturações dos documentos eletrônicos, mitigou os retrabalhos de escrituração, melhorou a performance do processo e dos profissionais, melhorou a qualidade das informações que estavam sendo enviadas ao fisco e demais desafios envolvidos.

É por isso que a FEGG IT investe em parcerias duradouras com seus clientes por meio de oferta de serviços e soluções.

Conheça o EASY 4.

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Empresa no ramo de Varejo recorre aos serviços de BPO da FEGG IT após troca de ERP Legado pelo ERP SAP

Para cumprir com a obrigação fiscal na Receita Federal do SPED Contábil e SPED ECF, uma grande rede varejista estava com dificuldade para as entregas das obrigações do SPED Contábil e SPED ECF devido a troca de ERP no período em curso, pois se tratava de dois ERP´s, dois planos de contas, saldos que precisão ficar corretos nos arquivos.

A FEGG IT é uma empresa por profissionais com uma vasta bagagem profissional na área fiscal contábil, com especialistas em arquivos digitais, os SPED´s, permite cuidar de grandes desafios como é o caso de troca de ERP´s com período em curso.

É por isso que a FEGG IT investe em parcerias com grandes empresas para servir às necessidades fiscais contábeis que surgem a partir dessa transformação cultural por meio da oferta de serviços e soluções.

Na área varejista, a FEGG IT foi quem resolveu o desafio de gerar os arquivos magnéticos em conformidade com as regras da Receita Federal, utilizando da sua expertise e experiência para coletar parte das informações contidas no ERP Legado.

e outra parte no SAP com objetivo de correlacioná-las às contas referenciais e saldos das contas exigidas pelo Fisco.

Torne-se o próximo case de sucesso. Conheça os serviços de BPO FEGG IT.

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Empresa no ramo de Agro negócio de Irrigação, utiliza o suporte AMS da FEGG IT

Cliente nos contratou por eficiência, ele não queria alterar o valor que ele já pagava,  e esta foi a nossa proposta, o cliente tinha um problema com o fornecedor anterior por demora de resolução de chamados de suporte que consumia as horas mensais do contrato.

Quando assumimos efetuamos a transição dos chamados em aberto e as melhorias e já no primeiro mês resolvemos problemas que viam se arrastando por meses para a sua resolução.

E a partir daí no decorrer dos meses começou a sobrar horas para execução das melhorias.

É por isso que a FEGG IT investe em parcerias duradoura com seus clientes e com profissionais com senioridade para resolução dos chamados dos clientes.

No ramo de Agro negócio de Irrigação, por exemplo, a FEGG IT foi quem resolveu o desafio de melhorar a sustentação dos módulos do ERP SAP.

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Empresa no ramo de Auto peças substitui o sistema fiscal complementar Thomson Reuters por solução fiscal TAX ORION

Neste caso de sucesso no mercado de Auto Peças, a FEGG IT resolveu o desafio de gerar os arquivos digitais em conformidade com as regras da Receita Federal, utilizando a solução TAX ORION no ERP SAP.

O desafio desta empresa do mercado de auto peças era reduzir gastos de infraestrutura e o tempo das pessoas envolvidas com o sistema de ERP complementar para efetuar as integrações entre banco de dados e posteriormente gerar as obrigações fiscais.

Com a solução fiscal TAX ORION o cliente obteve maior eficiência na geração de arquivos, relatórios, confiança e segurança na integridade das informações que estavam sendo enviadas ao fisco, resolvendo todos os demais desafios envolvidos.

É por isso que a FEGG IT investe em parcerias duradoura com seus clientes por meio de oferta de serviços e soluções.

Torne-se o próximo case de sucesso. Entre em contato e fale conosco.

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Editora recorre ao BPO da FEGG IT após troca de TOTVS por SAP

Para cumprir com a obrigação fiscal na Receita Federal, editora conseguiu gerar seu arquivo magnético com a FEGG IT após troca de TOTVS por SAP

A FEGG IT é uma empresa nova constituída por profissionais com uma vasta bagagem profissional na área fiscal, o que lhe permite cuidar de grandes desafios como é o caso da migração de um sistema de gestão nacional para a plataforma mais eficiente do mundo.

Migrar um ERP da marca TOTVS para a solução de origem alemã SAP é iniciar uma mudança de cultura dentro da empresa que exige mais eficiência, responsabilidade e credibilidade. Ou seja, uma mudança que exige de cada área o melhor de cada profissional.

É por isso que a FEGG IT investe em parcerias com grandes empresas para servir às necessidades fiscais que surgem a partir dessa transformação cultural por meio da oferta de serviços e soluções.

Na área editorial, por exemplo, a FEGG IT foi quem resolveu o desafio via serviços de BPO de gerar os arquivos magnéticos em conformidade com as regras da Receita Federal, utilizando da sua expertise e experiência para coletar parte das informações contidas no ERP do TOTVS

e outra parte no SAP com objetivo de correlacioná-las às contas referenciais exigidas pelo Fisco.

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Cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf

Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.

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