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SPED REINF – Implantação da recepção dos eventos da série R-4000

Comunicamos que o ambiente de produção da EFD-Reinf estará indisponível do período de 7h às 17h do dia 21/09/2023 para realização da migração da versão 1.5.1 para a versão 2.1.2 e implantação da recepção dos eventos da série R-4000.

A aplicação da EFD-Reinf acessada pelo e-CAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br/ ) também ficará indisponível nesse período. Após concluída a implantação, apresentará mudanças na interface visual buscando facilitar sua utilização com a implantação da série R-4000.

Observações: 

  1. Todos os lotes transmitidos utilizando a API REST https://reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes serão processados de forma assíncrona, conforme detalhado no manual do desenvolvedor no item “5. Envio de Lote – modelo assíncrono”. Para obter o resultado do processamento de um lote assíncrono, deverá ser chamada a API REST  https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo}.
  2. Os sistemas que ainda não foram adaptados para usar a API REST com processamento assíncrono, deverão continuar a utilizar a URL https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc para transmitir eventos de tabelas R-1000 e R-1070 e da família R-2000, porém todos os eventos obrigatoriamente deverão ser migrados para a versão 2.1.2 do leiaute.
  3. Os eventos da família R-4000 somente poderão ser transmitidos utilizando a API REST com processamento assíncrono.
  4. Recomendamos fortemente que a transmissão de todos os eventos, incluindo a família R-2000, seja migrada o quanto antes para transmissão via API REST com processamento assíncrono, pois o webservice SOAP será desativado em aproximadamente 6 meses, em data a ser divulgada oportunamente.
  5. Os schemas XML para transmissão de lotes via API REST com processamento assíncrono são “envioLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd” e “retornoLoteEventosAssincrono-v1_00_00.xsd”.
  6. Os schemas XML para transmissão de lotes utilizando webservice SOAP com processamento síncrono não mudaram, continuam sendo “envioLoteEventos-v1_05_01.xsd” e “retornoLoteEventos-v1_05_01.xsd”
  7. Para assinatura digital dos eventos na aplicação EFD-REINF dentro do e-CAC, será necessário instalar o componente de assinatura digital disponível em https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro , de acordo com o sistema operacional do seu computador.
  8. Somente contribuintes que devem informar os campos incluídos na versão 2.1.2 do R-1000 ({indUniao}, {dtTransfFinsLucr} e {dtObito}) precisarão transmitir novo evento R-1000, tais como os de naturezas jurídicas [101-5,104-0,107-4,110-4, 113-9, 116-3, 121-0, 122-8, 125-2, 126-0, 128-7, 131-7, 201-1, 203-8]. Os demais contribuintes não precisarão enviar novo evento R-1000.

Maiores informações consulte:  Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1

e para usuários do webservice: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.3

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SPED REINF – Alterações decorrentes da Medida Provisória nº 1.166/2023

Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde hoje, dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:

R-2050 – Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a “8 – Comercialização da produção para entidade executora do PAA” não mais gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.

R-2055 – Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a “3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA” ou “6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018)” gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.

Caso já tenham sido enviados eventos R-2050 ou R-2055 com os indicativos mencionados acima para o período de apuração 04/2023, antes da data de hoje (11/04/2023), o contribuinte deverá reenviá-los para que as mencionadas alterações possam refletir nos respectivos eventos totalizadores.

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EFD-REINF – Faseamento e orientações sobre o evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP

Publicado em 09/02/2018

Com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi ajustado ao cronograma do eSocial.
Para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a obrigação da prestação de informações através da EFD-REINF será a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. E para esse 1º grupo, a partir da competência de julho de 2018, as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Sendo assim, para esse 1º grupo, nas competências maio e junho de 2018, além das informações referentes às contribuições sociais previdenciárias prestadas na EFD-REINF, também deverão ser prestadas informações em GFIP. E, a partir da competência julho de 2018, esse 1º grupo não utilizará mais a GFIP. Num segundo momento, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

O cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em três períodos distintos, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Sendo assim, a DIRF não poderá ser substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Dessa forma, o evento da EFD-REINF que colherá informações relacionadas a Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° grupo, logo no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018). Este evento ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.

As demais informações previstas nos leiautes publicados em janeiro de 2018 (versão 1.3) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Fonte: Sped

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Sua empresa está preparada para o novo SPED, o SPED REINF?

Visto que após a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é bom se preparar para a entrega do EFD-Reinf, que tem por objeto a escrituração das retenções federais sobre as notas fiscais de serviços (Tomados e Prestados) e outros pagamentos.

Prazos

Primeiro grupo – empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016 já estão enviando os eventos da EFD Reinf cuja a primeira entrega foi até o dia 15 de junho de 2018.

Segunda grupo – empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, tiveram o prazo prorrogado para 1º de novembro de 2018.

Não deixe para amanhã, dê o primeiro passo hoje!

4 pontos importantes para as empresas verificarem:

1) Como que a empresa contrata Serviços (forma descentralizada ou centralizada)?

De forma geral, as empresas trabalham descentralizadas, cada departamento contrato o seu serviço, o que geralmente ocorre é que as notas são escrituradas fora do período, agora com a vinda do REINF, as empresas tem que rever o procedimento dessas contratações, fazer com que o processo interno consiga mitigar esse problema da escrituração fora do período.

2) As notas fiscais de serviços (tomados e/ou prestados) estão escrituradas no ERP como uma nota, ou somente Contábil Financeiro?

3) A empresa possui códigos de serviços no seu ERP?

4) Os dados mestres de cadastro de seus fornecedores estão atualizados?

Caso a empresa precise retificar as informações já prestadas, exemplo uma nota fora do período, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações e, posteriormente, o fechamento do movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb, porém, o problema é que a cada reabertura a empresa precisará justificar o motivo, com isso em algum momento a RFB irá questionar o porquê da necessidade de reabertura de período.

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