Não deixa para última hora: Atualização SAP ECC da NT para NF-e NFC-e e DANFE
Não deixe para última hora para atualização do SAP ECC.

Foi publicada a versão 1.00 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
O prazo já está curto
Previsão para a implementação das mudanças:
Desativação da versão da NF-e anterior: 02/09/19.
A FEGG IT é especialista em sistema SAP e pode auxiliar com as atualizações necessárias.
Para esse projeto, a FEGG IT tem dois trabalhos; de atualização técnica das notas SAP, customizações necessárias e os testes funcionais de emissão de notas fiscais de saídas ou de entradas em vários cenários dependendo da regra de negócio do cliente.
Diferenciais do Projeto:
- Conhecimento das notas da SAP
- Diversos projetos em andamento de NF-e – Senioridade da Equipe
- Comprometimento com cronograma
- Referência de mercado – Trabalhando com NF-e desde as primeiras notas lançadas em 2008
- Projeto com escopo e valores diferenciados
Pontos de Atenção do Projeto:
- Projetos em Paralelo
- Conhecimento das mudanças do leiaute
- Atualização das Notas SAP
Clique aqui, fale com um especialista ou solicite uma proposta.
Read morePublicada versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições
Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)
- Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros daescrituração.
- Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas com base em norma específica (COD_SIT = 8).
- Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única deImportação”, no campo 02.
- 4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e naEFD-Contribuições.
- Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a novaestrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).
- Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros
Clique aqui para acessar os manuais.
Read morePublicada nova versão para NF-e e NFC-e.
Foi publicada ontem (12/02/2019) versão nova da Nota Técnica 2018.005 (versão 1.10) para NF-e e NFC-e.
Destaque para ICMS – Substituição Tributária. Controle para o ICMS-ST efetivo a fim de dar condições aos Estados que assim desejarem, fazer o controle sobre o complemento ou ressarcimento do ICMS-ST.
1.4 Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST
De utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST, foram adicionados novos campos nesse grupo.
Pode ser consultada essa NT 2018.005 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica:
Read moreProcuração na EFD-Reinf
Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”. Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.
Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”.
Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-REINF-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.
Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.
Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Read moreSPED REINF: Web Service para Consulta do Evento de Totalizações
A partir de hoje, 15/01/2019, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através de novos endereços.
A partir de hoje, 15/01/2019, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:
Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
A URL que está sendo usada atualmente ficará disponível temporariamente até 03/02/2019. Sendo assim, a partir de 04/02/2019 a URL antiga será desativada e as consultas somente poderão ser utilizadas através dos endereços acima.
Read moreEstá aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2019
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.
Read morePublicação dos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2018
Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2018
Foram publicados, no Diário Oficial da União (DOU), os Atos abaixo discriminados:
A – Ato Declaratório Cofis nº 83/2018 – Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Todas as alterações em relação ao leiaute 6 constam no anexo I do Manual.
Principais alterações:
A.1 – Bloco J: Demonstrações Contábeis – Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019).
A.2 – Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932).
A.3 – Criação de código específico paral lançamento extemporâneo (código “X”) no registro L200 (lançamentos).
B – Ato Declaratório Cofis nº 84/2018 – Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as alterações em relação ao leiaute 4 constam no anexo II do Manual.
Principais alterações:
B.1 – Novos registros K915 e K935 – Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E).
B.2 – Registro K156 – Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contas contábeis para as contas referenciais – saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado).
B.3 – Registros L100, P100 e U100 – Balanço Patrimonial com base no plano referencial – Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos).
B.4 – Registros L100, P100 e U100 – Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K.
B.5 – Registro M010 – Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B.
B.6 – Novo Registro X357 – Identificação das Investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta.
B.7 – Atualização dos registro L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com as Instrução Normativa nº 1.771/2017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
Os Manuais supramencionados estão disponíveis nos links abaixo:
Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
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