O governo do Distrito Federal instituiu a EFD – ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e do ISS na região, dispensando a obrigatoriedade do Livro Fiscal Eletrônico, pelo Decreto nº 39.789, do dia 26 de abril último.

Com esse ato se concretiza a adesão de todas as Unidades da Federação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a utilização da EFD – ICMS/IPI.

As ações do Projeto Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias fazem parte da política nacional de melhoria do ambiente de negócios do país, visando integração e cooperação entre os Fiscos nacionais e racionalização do cumprimento de obrigações tributárias acessórias eliminando redundâncias por meio de uma escrituração padronizada nacionamente.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil