Novas instruções para a escrituração de operações com ICMS Monofásico. Recebemos recentemente a Nota Técnica 2.023.001 da NFe/NFCe, que adota novos códigos de situação tributária (CSTs) para essas operações: CSTs 02, 15, 53 e 61.

Agora, a escrituração dessas operações segue instruções adicionais às que já haviam sido publicadas no Guia Prático da EFD ICMS IPI. É importante estar atento a essas novas regras para evitar problemas na hora de prestar contas.

O Programa Validador Assinador (PVA) será atualizado em maio com as novas regras. E se tiverem dúvidas sobre como registrar operações com ICMS Monofásico, sugiro que entrem em contato conosco ou acesse: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.