Visto que após a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é bom se preparar para a entrega do EFD-Reinf, que tem por objeto a escrituração das retenções federais sobre as notas fiscais de serviços (Tomados e Prestados) e outros pagamentos.

Prazos

Primeiro grupo – empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016 já estão enviando os eventos da EFD Reinf cuja a primeira entrega foi até o dia 15 de junho de 2018.

Segunda grupo – empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, tiveram o prazo prorrogado para 1º de novembro de 2018.

Não deixe para amanhã, dê o primeiro passo hoje!

4 pontos importantes para as empresas verificarem:

1) Como que a empresa contrata Serviços (forma descentralizada ou centralizada)?

De forma geral, as empresas trabalham descentralizadas, cada departamento contrato o seu serviço, o que geralmente ocorre é que as notas são escrituradas fora do período, agora com a vinda do REINF, as empresas tem que rever o procedimento dessas contratações, fazer com que o processo interno consiga mitigar esse problema da escrituração fora do período.

2) As notas fiscais de serviços (tomados e/ou prestados) estão escrituradas no ERP como uma nota, ou somente Contábil Financeiro?

3) A empresa possui códigos de serviços no seu ERP?

4) Os dados mestres de cadastro de seus fornecedores estão atualizados?

Caso a empresa precise retificar as informações já prestadas, exemplo uma nota fora do período, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações e, posteriormente, o fechamento do movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb, porém, o problema é que a cada reabertura a empresa precisará justificar o motivo, com isso em algum momento a RFB irá questionar o porquê da necessidade de reabertura de período.

A FEGG IT pode ajudar!

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